sexta-feira, 5 de agosto de 2016

VIAGEM



De repente o tempo retorna.
Retoma a força do vento.
Ventila aquilo que toma.
E toma de dentro do peito.

Não esconde o que a alma revela.
Singela, perdida e bela.
Percebe que havia perdido o sentido,
Sentindo que não está tão vazio.

Como a luz ao iluminar escuro.
Como o tudo ao preencher o espaço.
Como o passo ao completar o caminho.

E o caminho ao completar o passado. 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Macetone.



Com sorriso e música, começava o bom dia.
E tão boa era a manhã, em meio o barulho desenfreado de suas máquinas.
Com a eterna boêmia de suas palavras eu me deleitava e sorria.
A madeira em suas mãos virava barro, esculpia quase a semelhança.
E eu ali, aproveitando cada minuto das setecentas e vinte horas que tinha por ano.

A memória não apaga as melhores lembranças da infância.
Não, eu nunca vi tristeza em seu olhar, exceto pela partida.
E foi assim, partindo, partindo,  que partiu...

Sua presença é latente, presente eternamente.
A verdadeira matemática da vida partiu de suas palavras.
Quanto orgulho que sentia em te ver se orgulhar.
E acredite: Esse sentimento jamais vai se apagar.


Saudades...

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Bom dia.


Seria o que você quisesse, desde que me deixasse ser eu.
Seria a melodia dessa noite fria, esperando o aquecer.
Seria o calor do corpo em meio a vontade incessante de prazer.
Seria sua satisfação, caso deixasse acontecer.

Um dia iria... Iria enlouquecer seus pensamentos.
Causaria a rebeldia que teu padre proibiu.
E chamariam de diabo, capiroto, de mentira...
A verdade somente você saberia, inclusive repetiria.
Ah, se eu fosse eu...

Eu daria um jeito de trazer até o espaço, não aquele estrelado,
mas o que tanto necessito.
Toda manhã encontraria os teus lábios, e um gesto lindo, claro,
Me faria te dizer: Te amo, e bom dia!

Demônio



Tolo, sim, foi...
Uma tarde vazia, um sorriso falso, e lá entrou ridicularizado.
Gostou sim, um dia. 
Achou que era o que deveria ser achado naquele momento, era...
Não foi, está sendo.
Uma triste lembrança, arrependimento, amargo que foi doce um dia.
E se entregou ao que acreditou erroneamente.
A difícil realidade de ver que a intuição sempre foi o maior coração do homem...
O homem, aquele imbatível físico que se demonstra sociologicamente...
Só ... logicamente.... mente...
O homem!
Foi simplesmente, foi...
O demônio da mentira, da ilusão, da destruição...
Mulher! Mulher não... Não foi!
É Aquele demônio!
Mentira... Me tira... Medo... Lhe dói.
Dane-se! 

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Retrocede


Não adianta tentar, é um atentado. 
Não adianta querer, é proibido.
Não adianta lembrar, é pra ser esquecido.
Não adianta pensar, não é pra ser tocado.
Não adianta sonhar, tornou-se utopia.
Não adianta falar, se quer aquele beijo.
Não adianta a presença, testa a paciência.
Não adianta...Não adianta...Retrocede somente.
Retrocede... mas não cede!
Apenas se inverte!

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Idas e vindas

E foi partindo, igualmente ao inverno. 
E foi desistindo de ser o que nunca foi.
Ele lá, parado, parado demais...
Ela ali, esperando, sem acreditar...
Ele lá, acreditando e temendo machucar.
Ela lá, com a mágoa e machucando.

E deixar a corda apertar e apertar o nó. 
E deixar dar nó em carretel.
Some, some, some e aparece pra dizer que pensou certo.
Se apresenta, aparenta, não aguenta e vai...
Vai... Vai... Mas volta, o mundo dá voltas. 
Assim espera.

Coisas

Olhe a estrada que tu caminha.
Nenhum caminho é vazio.
E caminhava ao horizonte porque la no monte estava a fonte.
Mantinha o seu desejo, mesmo praticando o desapego.
Desapegava de si mesmo como a alma que sai do corpo.

E sai pelas frechas o que não conseguia segurar.
Era seco, ríspido, amargo e engasgava.
Inimaginável indivíduo que "tinha que se cuidar".
E cuidava... cuidava... Descuidou
Se esqueceu...

Mais ainda há ritmo três por quatro.
Embalado, embalando e asfixiado.
Mas ainda há frases de efeito, feito o pensamento...
Agora em passos lentos, tá enfermo.

Sorri, sorri bem alto, ele quer lhe escutar...
Aplaude e pula, lhe fará relembrar.
E quando lembra é a mesca coisa, coisas...

Acordará e a realidade se apresentará como se sonho não fosse.
sonhou, sonhou, sonhou...

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Abril do dia...



Manhã, tarde, noite...
A sutileza e beleza do clima ameno.
Em sorriso, sinceridade inimaginável outrora.
Caem pingos e são pétalas do início de inverno, gestos.
O frio e aquele calor, a simples presença, sim.
O olhar será perfeito se olhado em si mesmo.
Olhando e se revelando, perfeito...

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

AMPLA DEFESA E INQUÉRITO POLICIAL




Inicialmente, cumpre ressaltar ao caro leitor, que a ampla defesa está prevista no artigo 5º inciso LV da Nossa Constituição da República, onde estampa que “ Aos litigantes em Processo Judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório com os meios e recurso a ela inerentes”.  
Nesse sentido, basta uma interpretação da norma para perceber que a ampla defesa e contraditório só é possível em um Processo Judicial ou Administrativo, fato que não é característico do inquérito policial.  O contraditório, que é um meio de ampla defesa, também conhecido pela expressão “ Par Conditio”, significa contradizer, refutar as alegações que estão sendo feitas no processo, o que traz ao plano concreto a dialética processual ou bilateralidade da audiência.  Por ampla defesa compreende-se autodefesa, que exercida pelo próprio acusado, como exemplo o seu interrogatório; defesa técnica a que é feita pelo defensor do acusado e contraditório que é a dialética, que pode ser exercida por ambos.
Assim sendo, Nenhum tipo de ampla defesa é feito na fase de inquérito policial, pois este, o inquérito, é um conjunto de diligências administrativas que buscam a apuração e autoria de fato criminoso, é pré-processual e meramente informativo, ou seja, busca tão somente informar ao legitimado da propositura da ação penal  os indícios de autoria, para dali, se houverem esses indícios, o Ministério Público abrir uma denúncia contra o até então indiciado.  Diante disso, percebe-se que não há um processo judicial ou administrativo propriamente dito, pois, como já explicitado, o inquérito é um conjunto de atos administrativos, que é presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade administrativa também.

Como características do inquérito Existem:

·         Instrumentalidade:  Pois serve de base para uma futura ação penal, desde que hajam os indícios suficientes de autoria.
·         Obrigatoriedade:  Essa obrigatoriedade existe quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso. Pode se dar através de terceiros, da vítima, pela própria autoridade ou a requerimento do ministério Público ou do Juiz.
·         Meramente informativo: Pois serve apenas para informar ao legitimado da ação penal sobre as provas e indícios, não podendo o Delegado emitir juízo de valor sobre o caso, mas, pode se manifestar sobre a tipificação penal, ou seja, o artigo que está enquadrando o indiciado.
·         Discricionariedade: O Delegado tem liberdade na forma de apuração de determinados fatos, acontece que isso é relativo, pois, se requerido pelo juiz ou Ministério Público alguma diligência pra apurar melhor os fatos, ele estará vinculado, devendo exercê-la como requerido. Se o requerimento de diligencia for pedido pelo ofendido, indiciado, acusado, ou representante legal, o Delegado tem discricionariedade, ou seja, poderá fazer ou não, como melhor convier à suas investigações, desde que não cometa ilegalidade.
·         Forma escrita: Deverá o inquérito policial ser escrito, inclusive como segurança e garantias ao indiciado, contra possíveis abusos da autoridade.
·         Sigilo: Será sigiloso todo ato que não houver sido juntado ao inquérito, como por exemplo as interceptações telefônicas em curso.
·         Inquisitivo: É presidido pelo Delegado de polícia e por ser pré – processual, não dá garantia de ampla defesa nem contraditório, por isso é inquisitivo, inclusive para ser válido o inquérito policial deverá ser revalidade em juízo.

A natureza jurídica do inquérito é administrativa e tem finalidade informativa, por isso,  deve ser confirmada em audiência, ou seja, na frente do juiz, para que tenha valor de prova. Mesmo que um indiciado confesse na fase de inquérito, ele terá que confirmar em juízo para sua confissão ter validade. O juiz não pode basear sua sentença única e exclusivamente no inquérito policial, sob pena de nulidade, pois o inquérito é meramente informativo, serve apenas como base para propositura da ação penal.  
Para a instauração de um inquérito, deve-se existir a “justa causa” que seria  o Fato típico, indício de autoria e Punibilidade, do contrário não há motivo de abertura de um inquérito policial. O inquérito policial não poderá ser arquivado pelo Delegado de polícia, ele deverá encaminhar o pedido de arquivamento ao Ministério Público que emitirá parecer e encaminhará ao Juiz para decidir.
Uma questão polêmica é a seguinte: Já que não há garantia de ampla defesa e contraditório no inquérito policial, para o indiciado há alguma possibilidade de defesa ainda nessa fase, antes de existir ação penal? A resposta é afirmativa. Antes de ser indiciado, o indivíduo  tem direitos e garantias individuais, assim sendo, se alguém está preso por uma prisão preventiva, causando-lhe um constrangimento ilegal, a Constituição Federal garante o remédio constitucional que é o “habeas corpus”,  se está sendo negada alguma informação necessária a sua defesa, cabe o “habeas data” e contra direito líquido e certo o Mandado de Segurança. Portanto, esses remédios garantem uma defesa mesmo não havendo ação penal através da denúncia.
Espero ter explicado de forma objetiva um pouco sobre o inquérito policial, e os princípios da ampla defesa e do contraditório.